Por Andrea Miramontes

Briga no condomí­nio? Saiba as regras para quem tem pets

Em condomí­nios, a presença de um animal pode gerar discórdia de vizinhos intolerantes.

A especialista em condomí­nio, Juliana Moreira, CEO da Sindicompany, tira as principais dúvidas e dá dicas para minimizar os conflitos.

 

Quais são as regras?

“O Código Civil dispõe em seu art. 1336 os deveres dos condôminos e determina que eles não podem fazer nada que seja prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Os animais se enquadram nessa regra”, afirma.

Quando se tem um animal em casa, ele é uma extensão do direito de propriedade, e o condomí­nio não pode limitar o direito de propriedade do condômino.

Lembrando que o documento principal de um condomí­nio é a convenção, e a assembleia é soberana desde que não viole a constituição, código civil e leis que regulam a vida em condomí­nio.

“Não pode proibir as pessoas de ter pet, porém o condomí­nio pode regulamentar a convivência do animal no local”, lembra.

Ela ainda afirma que não existe um limite de animais em apartamento definido em lei, porém a liberdade não é ilimitada.

“o Regimento Interno pode limitar o número de animais no apartamento e o condômino”, completa.

Principais conflitos e como solucionar

A principal reclamação é o barulho causado. “Muitas vezes há uma impaciência do vizinho, bastando o cachorro latir uma vez para ele já reclamar”, alerta Juliana.

“Como sí­ndica, indico ao dono do animal barulhento que contrate um adestrador e tente sempre dialogar. O sí­ndico tem o papel de fazer com que haja harmonia e mediar. í‰ importante evitar a judicialização de assuntos que podem ser resolvidos”, afirma.

Ela alerta que em casos de reincidência ou caso o morador ignore as orientações, podem ser tomadas medidas do regimento, como advertência e multa.

íreas comuns: o que pode?

í‰ assegurado ao condômino poder andar na área comum com o animal, desde que observe a convenção do condomí­nio para entender as regras estipuladas.

Por exemplo, circular com os animais usando guia curta e focinheira nas raças que a lei estadual determina ou em casos de animais agressivos.

Alguns exigem que o morador use o elevador de serviço ou evite uso do elevador quando há criança.

“Seguir as regras é essencial. Bom senso e tolerância são cruciais para a boa convivência em condomí­nio”, completa Juliana.

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